Por diariomunicipal.org
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DECRETO Nº 021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Regulamenta a Lei nº 1.716 de 20 de Fevereiro de 2019, que autoriza o Executivo Municipal a promover a Campanha de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais, denominada “NOTA FISCAL DA PRÊMIOS” e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Emissão de Notas Fiscais, denominada “NOTA FISCAL DA PRÊMIOS”, para o período de 01/02/2019 à 14/06/2019 com encerramento às 13:00hs.
Art. 2º A Campanha “NOTA FISCAL DÁ PRÊMIOS” consiste na premiação a todos os munícipes quatromarquenses, portadores de notas fiscais de consumo e de prestação de serviços no município, emitidas no período supracitado.
Art. 3º Para concorrer ao sorteio de que trata este Decreto, os consumidores, usuários e contribuintes, receberão cupons numerados, distribuídos pelo Departamento de Tributos Municipal, conforme abaixo:
§ 1º A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) constantes em Notas Fiscais de Consumo (1ª via), será emitido 01 Cupom;
§ 2º A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) constantes em Notas Fiscais de Prestação de Serviços (1ª via), será emitido 01 Cupom;
§ 3º Os valores inferiores e os remanescentes, serão desconsiderados e não poderão ser somados ou acrescidos a de outros documentos para fins de obtenção de cupons;
§ 4º Somente serão considerados válidos, notas fiscais legíveis, que não forem posteriormente cancelados pelo emitente e, que poderão ser trocados por cupons uma única vez;
§ único. Os sorteios serão realizados através do sistema de Cumbuca.
Art. 4º As premiações objeto da presente Campanha, são os abaixo relacionados:
§ 1º prêmio: 01 Smart TV, Led, 43”, Full HD, Wifi;
§ 2º prêmio: 01 Geladeira/Refrigerador, Duplex, Frost Free, Duplex, 433lts.
Art. 5º Os prêmios serão entregues diretamente ao contemplado, no dia 15/06/2018 na Praça da Igreja Matriz, às 18:00hs, sendo que os contemplados ausentes no momento do sorteio serão avisados por telefone ou correspondência.
§ único. O direito estabelecido pela contemplação é pessoal e intransferível do contemplado, tampouco gera direito ao recebimento pelo equivalente em pecúnia.
Art. 6º Perderá o direito de receber a premiação o contemplado que estiver em débito para com a Fazenda Municipal, cuja condição será aferida no servidor habilitado no momento do sorteio, sendo que a posterior quitação não restitui ao contemplado o direito ao prêmio correspondente;
Art. 7º A Secretaria Municipal da Fazenda fixará junto ao Mural de Avisos, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal e outros meios de comunicação, os nomes dos contemplados e respectivos prêmios.
Art. 8º Os prêmios não retirados no prazo de 15 (quinze) dias após 15/06/2019 ou não entregues por motivos de inadimplência para com a Fazenda Municipal serão repassados à cartela com numeração imediatamente superior àquela originalmente contemplada, e assim sucessivamente, até que se apure o novo contemplado que atenda aos requisitos desta Lei.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José dos Quatro Marcos - MT, 22 de Fevereiro de 2019.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal